Na próxima semana há tolerância de ponto: Afinal, a quem se aplica?
- 13/02/2026
O Governo anunciou, na quarta-feira, que decidiu conceder tolerância de ponto na próxima semana, na terça-feira de Carnaval, que se assinala no dia 17 de fevereiro.
Afinal, a quem se aplica?
Esta medida, refira-se, aplica-se aos trabalhadores do Estado.
"O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, assinou o despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, Dia de Carnaval", pode ler-se no comunicado emitido pelo gabinete do primeiro-ministro, na quarta-feira.
E os trabalhadores do setor privado?
A tolerância de ponto determinada pelo Governo, refira-se, apenas se aplica aos trabalhadores do Estado, sendo que as empresas do setor privado podem ou não seguir o caminho do Executivo e aplicar esta tolerância aos seus colaboradores.
Subsídio de alimentação é pago na mesma?
Por regra, não é pago o subsídio de alimentação em dias de tolerância de ponto. Isto porque o subsídio de alimentação - ou de refeição - é um "subsídio diário que tem a natureza de benefício social a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efetiva de trabalho", de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Segundo o mesmo site, são requisitos de atribuição do subsídio de refeição:
- a prestação diária de serviço;
- o cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho.
Ora, de acordo com um parecer jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), para esclarecer um caso semelhante, a conclusão é a seguinte:
"Não se encontrando cumpridos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação atual, afigura-se-nos que não há lugar a pagamento de subsídio de refeição em dia em que o trabalhador não comparece e não presta efetivo serviço por lhe ter sido concedida tolerância de ponto", pode ler-se.
O que é a tolerância de ponto?
Na prática, a tolerância de ponto é a "dispensa de comparência ao serviço em determinado dia útil", sendo que o "trabalhador tem de estar ao serviço, nesse dia – vinculado ao dever de assiduidade", segundo a DGAEP.
Deve ainda saber que a o dia em que é aplicada a tolerância de ponto "não é considerada como feriado" e também "não suspende as férias".
Nesta senda, "os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação" e os "dias de férias, coincidentes com tolerâncias de ponto, podem ser alterados mediante acordo mútuo".
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